Se ligue nos eventos, professor!

TJSP: Justiça determina que prefeitura disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas.

(02/05/2011)  
         O juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu, no último dia 29, antecipação de tutela para que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.

        A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou ação civil pública contra a prefeitura requerendo a concessão de liminar, para sanar o déficit de vagas relativas às crianças de zero a cinco anos residentes nos limites territoriais de Santo Amaro.
        O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança desatendida, na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche/pré-escola próxima a sua residência. “O direito à educação, normatizado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um direito social que se efetiva a cargo do Estado. A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender à demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular”, concluiu.
      
        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2668080/justica-determina-que-prefeitura-disponibilize-62-mil-vagas-em-creches-e-pre-escolas
(Acesso em 04/07/2011)

0 comentários:

Postar um comentário

Eventos

Eventos Acadêmicos - Por Feeds

O piso é lei!

O piso é lei!

Seguidores